O Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou decisão que condenou dois médicos pelo crime de improbidade administrativa. Os profissionais teriam desviado dinheiro do Sistema Único de Saúde.
Caso – Dois médicos do Hospital Nossa Senhora Medianeira, do município de Planalto (RS), foram denunciados pelo crime de improbidade administrativa. Segundo os autos, os profissionais falsificavam Autorização de Internação Hospitalar (AIHs) a fim de desviar dinheiro do SUS para o hospital.
Os médicos foram acusados ainda de alteração de informações como gênero e data de nascimento do paciente, de forma a aumentar a remuneração recebida.
Os réus foram condenados pela Justiça Federal de Carazinho em outubro de 2011, a suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o Poder Público por três anos e a multa civil no valor desviado, que foi de cerca de R$ 4 mil, corrigido desde a data do fato.
Os médicos recorreram ao TRF-4 sustentando que não houve prova de ato de improbidade administrativa, bem como que a pena estaria prescrita.
Decisão – O desembargador federal relator do processo, Fernando Quadros da Silva, negou o pedido mantendo integralmente a sentença de primeiro grau, afirmando que, mesmo que os réus não exerçam mandato, cargo em comissão ou função de confiança, a lei de improbidade deve ser aplicada de forma análoga, pelo fato dos médicos atuarem por meio do SUS.
Salientou ainda o julgador que, não há prescrição nesse caso, visto que entre a sentença de primeiro grau e o julgamento da apelação não se passaram cinco anos, tempo previsto para prescrição pela lei.
No que se refere a alegação de ausência de provas, o relator afirmou que ficou comprovada a autoria e a materialidade das condutas através de documentos vinculados aos laudos médicos nas AIHs, e finalizou: “não é demais reforçar que a prática de atos ímprobos está clara nos autos, pois foram emitidos dados do prontuário para cobrança, juntamente com as AIHs”.
Matéria referente ao processo (AC 5001602-55.2012.404.7118/TRF).