Mestrandos da Faculdade de Direito da Universidade Estadual do Rio de Janeiro lançam na terça-feira (6/5) o livro Teoria Geral da Mediação à luz do Projeto de Lei e do Direito Comparado. A obra trata do alcance e histórico da mediação, conta como foram formadas as Câmaras de Mediação, explica como é a legislação vigente e propõe modificações na lei.
“O trabalho constitui um importante subsídio para todos aqueles que militam no campo jurídico — e não somente na mediação — além de ser de interesse geral numa sociedade em transformação como é a nossa”, afirma o advogado e professor Arnoldo Wald no prefácio do livro.
O lançamento começa às 17h30, de terça-feira (6/5), na Associação Comercial do Rio de Janeiro (Rua Candelária, 9). Haverá palestra, coquetel e sessão de autógrafos com os autores.
Os autores do livro são Ana Carolina Weber, Diogo Assumpção Rezende de Almeida, Fernanda Medina Pantoja, Flávia Pereira Hill, Humberto Dalla Bernardina de Pinho, Maurício Vasconcelos Galvão Filho e Vítor Carvalho Lopes. A coordenação é do professor Humberto Dalla Bernardina de Pinho.
Leia o prefácio de Arnoldo Wald
A Teoria Geral da Mediação à luz do Projeto de Lei e do Direito Comparado coordenada por Humberto Dalla Bernadina de Pinho é um livro de grande atualidade e utilidade, no presente momento da evolução do direito brasileiro. É uma obra de jovens mestrandos, da Faculdade de Direito da UERJ, coordenada por um professor de processo da mesma Universidade, que enfrentou, com coragem intelectual e entusiasmo, um assunto novo e pouco tratado na nossa bibliografia.
Na realidade, a mediação corresponde a um verdadeiro imperativo, a uma necessidade inadiável da sociedade brasileira, que, cada vez mais, deve recorrer às soluções alternativas dos conflitos. Efetivamente, o crescimento econômico do país e a dificuldade de obter decisões rápidas e definitivas da justiça, que está congestionada pelos dez milhões de processos novos que são iniciados anualmente, criaram a necessidade de encontrarmos novos instrumentos para dirimir as eventuais divergências de interesses. A multiplicação das mesmas se explica também pelo maior acesso à justiça, que foi dado à população brasileira sem, todavia, se ter organizado um modo eficiente de superar os conflitos entre as partes.
Assim, a conciliação, a mediação e arbitragem se tornaram meios adequados para que tenhamos uma boa distribuição da Justiça, resolvendo tanto os pequenos casos como as matérias mais complexas e só deixando ao Poder Judiciário as questões que não puderam ser resolvidas pelos meios alternativos, que são muito mais rápidos e, no fim das contas, mais baratos para os interessados. A determinação constitucional que exige um Estado eficiente (artigo 37 caput com a redação da Emenda Constitucional 19), assegurando a todos a razoável duração do processo (artigo 5º, LXXVIII com a redação da Emenda Constitucional 45), pressupõe que o Poder Judiciário só funcione nos casos nos quais a mediação ou a arbitragem não puderem resolver adequadamente os problemas suscitados.
Acresce que a mediação só era utilizada antigamente em pequenas causas, em litígios familiares e a conciliação na Justiça do Trabalho. Atualmente, tem ao contrário grande campo de atuação no direito societário, nos contratos, especialmente de longo prazo, e até na área administrativa, conforme recentemente afirmado pelo eminente Advogado-Geral da União, ministro Antonio Toffoli, no seu discurso de posse.
É importante que a nova geração de advogados e professores se engaje na luta pela divulgação da mediação e da arbitragem. Assim, obras como a presente constituem verdadeiros catalisadores dos instrumentos de pacificação dos conflitos, que eram pouco utilizados, no passado, mas cujo uso se impõe no século XXI.
Acresce que, se, em relação à arbitragem, surgiram mais de cem livros nos dez últimos anos, a mediação ainda não tinha merecido essa mobilização de autores das obras jurídicas. Alguns passos importantes foram realizados no tocante à mediação, com o convênio assinado pela Fiesp com o Poder Judiciário para organizar mutirões de mediadores e trazê-los na proximidade dos interessados. Mas há um longo caminho, que deve ser percorrido nos próximos anos, e certamente a publicação de estudos sobre a matéria é um dos bons meios de divulgação. Especialmente quando se trata de obra séria e bem organizada de jovens que revelam toda a sua confiança no futuro do instituto, como é o caso.
O livro comporta seis capítulos, tratando sucessivamente das considerações gerais, do cabimento e do alcance da mediação (capítulo I), do seu histórico, da formação e deveres do mediador e das Câmaras de Mediação (capítulo II), do registro de mediadores e da fiscalização de sua atividade, abrangendo os impedimentos e suspeições (capítulo III), do procedimento (capítulo IV), da opção pela mediação incidental e obrigatória (capítulo V), do procedimento na legislação vigente e das suas modificações (capítulo VI). Também abrange conclusões interessantes e uma boa bibliografia.
Embora não conhecendo pessoalmente todos os autores, devo dizer que vários motivos me fizeram aceitar a missão de prefaciar o livro. Em primeiro lugar, a solidariedade com os jovens, pois também comecei a escrever muito cedo trabalhos jurídicos e considero que publicar livros sérios e que constituam uma contribuição válida para a nossa bibliografia é um incentivo para as novas gerações. Em segundo lugar, trata-se de um grupo ligado à minha faculdade, à velha escola que surgiu no Catete, antes de se mudar para o atual campus, e que constitui a Faculdade de Direito da UERJ na qual fiz, há meio-século, meu concurso de docência (1957) e, posteriormente, conquistei a cátedra de direito civil (1966), tendo lecionado durante várias décadas. Finalmente, a arbitragem e a mediação têm sido objeto de minha preocupação, tanto assim que fundei e dirijo a RAM (Revista de Arbitragem e Mediação), que brevemente chegará aos seus vinte números publicados.
Quero, pois, cumprimentar não só o coordenador, mas também os autores Ana Carolina Weber, Diogo Assumpção Rezende de Almeida, Fernanda Medina Pantoja, Flávia Pereira Hill, Humberto Dalla Bernardina de Pinho (coord.), Maurício Vieira Galvão Filho e Vitor Carvalho Lopes, pelo seu belo trabalho, que constitui um importante subsídio para todos aqueles que militam no campo jurídico — e não somente na mediação — além de ser de interesse geral numa sociedade em transformação como é a nossa.
Revista Consultor Jurídico