A juíza Sandra Regina da Silva Artioli realizou nesta segunda-feira (3), a audiência de custódia do acusado de lesão culposa na direção de veículo automotor, além de dirigir com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool.
Consta nos autos que, por volta das 3h00 de domingo (2), uma equipe da Polícia Rodoviária Federal (PRF) foi acionada para atender um acidente de trânsito envolvendo três veículos, que resultou em uma vítima fatal e uma de lesão corporal leve.
Em averiguações preliminares no local do acidente, BR-163 KM 486, foi constatado que E. de A.A. trafegava em alta velocidade em um Mercedes, colidindo a parte frontal na traseira de um veículo Fiat Punto, que foi jogado para fora da pista. Em seguida, bateu na traseira de um caminhão Scania que seguia no mesmo sentido.
Após a colisão, confirmou-se a morte de Marcia Martins Honorio, que estava no Fiat Punto. O condutor do automóvel foi encaminhado para uma unidade de sáude, com lesões leves.
O acusado de causar o acidente foi submetido a teste de alcoolemia e verificou-se o valor acima do tolerado pela legislação penal de trânsito, 0,71 mg/l. Segundo ele, teria consumido em torno de duas ou três latas de cerveja na casa de uma amigo, onde ficou das 22h30 até as 00h30. Em depoimento, o médico alegou que no momento do acidente estava escuro e chovendo muito.
Contou ainda que, durante o trajeto, estava atrás de um caminhão bitrem, efetuando uma ultrapassagem. No fim da manobra, foi surpreendido por um veículo menor que seguia na frente do bitrem e, no sentido contrário, havia outro caminhão e, para não colidir com o mesmo, decidiu retornar a sua faixa, quando colidiu com o veículo Fiat Punto.
A juíza fundamentou a decisão na gravidade das consequências, com uma vítima fatal e outra com lesões, além da falta de laudo pericial retratando como os fatos ocorreram. Assim, sustentou a magistrada que é mais prudente que se aguarde uma instrução mais apurada para se averiguar o tipo penal a ser enquadrado, o que deve ficar a cargo do Ministério Público e do juízo que irão atuar no processo.
Fonte: TJ/MS