Medida Provisória amplia para 40% a margem de crédito consignado aos segurados do RGPS

Foi publicada, no Diário Oficial da União desta sexta-feira, a Medida Provisória nº 1.106, de 17 de março de 2022, com o objetivo de alterar a Lei nº 10.820/2003, para ampliar a margem de crédito consignado aos segurados do Regime Geral de Previdência Social e para autorizar a realização de empréstimos e financiamentos mediante crédito consignado para beneficiários do Benefício de Prestação Continuada e de programas federais de transferência de renda, e a Lei nº 13.846/2019, para dispor sobre a restituição de valores aos cofres públicos.

A normativa, que revoga os incisos I e II do § 5º da Lei nº 10.820/2003, majora para 40% do valor dos benefícios de aposentadoria e pensão do RGPS o limite de descontos e retenções atinentes ao pagamento mensal de empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e operações de arrendamento mercantil por ela concedidos, quando previstos em contrato. Ademais, acresce o art. 6º-B da Lei nº 10.820/2003 e altera o art. 36 da Lei nº 13.846/2019.

Veja a MP 1.106/2022
Fonte: https://www.in.gov.br/


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