A Procuradoria-Geral da União é a favor da Medida Provisória 144, de 2003, que definiu o novo modelo de funcionamento do setor elétrico do país. Em parecer dado em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo PSDB, o procurador-geral, Antonio Fernando de Souza, afirma que a medida foi oportuna, já que o setor elétrico é estratégico por envolver grandes empréstimos e financiamentos de instituições estrangeiras. O PSDB alegou que o assunto não tinha urgência e relevância que motivasse a edição de uma MP. A ministra Ellen Gracie é a relatora da ADI que tramita no Supremo Tribunal Federal.
Para o partido, o setor é estável devido a leis promulgadas entre 1995 e 1998 — durante o primeiro mandato do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, hoje um dos principais líderes do PSDB — e não precisaria de novas diretrizes. A MP — convertida na Lei 10.848 em 2004 — teria também, segundo o PSDB, alterado artigos constitucionais sobre o tema e sido uma interferência estatal indevida num setor privado, além de ter permitido renovações de contratos das concessionárias de forma ilegal.
Já segundo o parecer da PGR, a intervenção do Executivo é admitida pelo artigo 62 da Constituição Federal em casos excepcionais de urgência. “Neste ponto, a norma parece evidenciar a preocupação em resguardar a sociedade de transtornos vividos em um passado nem tão remoto, no qual se experimentou racionamento de energia. Trata-se, de fato, do legítimo exercício da função fiscalizatória da atividade econômica, a qual se exige que a quantidade contratada não seja insuficiente, tampouco excessiva, evitando-se novos racionamentos ou evasão de investimentos”, diz a PGR.
O procurador também afirmou que a renovação dos contratos por concessionárias, permissionárias e autorizatárias não fere o direito adquirido, já que as concessões são facultadas à administração pública.
ADI 3.090