Meia-idade – DF contesta obrigação de contratar maiores de 40

O governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda (DEM), ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra a Lei Distrital 4.118/08. A lei determina que a administração direta e indireta do governo do DF tenha, no mínimo, 5% dos funcionários com mais de 40 anos de idade.

O projeto de lei foi vetado pelo governador Arruda, mas o veto foi rejeitado pela Câmara Legislativa do Distrito Federal e a lei promulgada pelo presidente da Casa. A lei assegura também a que tem mais de 40 anos 10% das vagas em serviços contratados por meio de licitação que incluam o fornecimento de mão-de-obra.

O governador considera a reserva de vagas uma ofensa à competência privativa da União de legislar sobre Direito do Trabalho e sobre as normas gerais relativas às licitações e contratos. Além disso, sustenta que a lei fere a prerrogativa do chefe do Poder Executivo quanto à criação de cargos e os princípios da livre iniciativa e concorrência.

O pedido de liminar busca “a suspensão da eficácia da lei impugnada até o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade”. E, no mérito, o governador pede que a norma seja declarada inconstitucional. O relator da ação é o ministro Joaquim Barbosa.

ADI 4.082

Revista Consultor Jurídico

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