A Proposta de Emenda Constitucional que aumenta de 70 para 75 anos a idade da aposentadoria compulsória no serviço público tem de ser rejeitada. “É preciso estabelecer um limite razoável para deixar a magistratura e o Ministério Público e a Constituição de 88 foi muito feliz ao estabelecer esse limite.” A opinião é do diretor do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Filgueiras Cavalcante Junior, ao comentar a tramitação da PEC 457/2006, a chamada PEC da Bengala. As informações são do site Direito Global.
A mesma opinião tem os integrantes da frente formada por entidades como a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPR) e Associação dos Magistrados Brasileiros, que se uniram para trabalhar pela rejeição da proposta.
O diretor da OAB Nacional afirmou que não se deseja discriminar o juiz ou o promotor com mais de 70 anos, pois deve-se reconhecer o relevante papel que esses profissionais seguem prestando ao MP e à magistratura. No entanto, afirmou que a OAB não pode compactuar com o que chamou de “engessamento do Judiciário pela cúpula”.
Ainda de acordo com Ophir Cavalcante, alterar a Constituição neste caso seria acolher uma legislação “casuística”, destinada somente a atender interesses momentâneos daqueles que não desejam deixar a cúpula dos tribunais. O diretor da OAB nacional pediu cuidado aos legisladores: “Não podemos legislar pela exceção. É necessário que os parlamentares foquem seus faróis em questões que dizem respeito diretamente aos interesses da sociedade”.
Revista Consultor Jurídico