Mendes diz que outras profissões podem ter organização questionada na Justiça

por Marco Antonio Soalheiro

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, afirmou hoje (18) que, a partir da decisão de ontem da Corte, que declarou inconstitucional a obrigatoriedade do diploma em curso superior específico para o exercício da profissão de jornalista no Brasil, a organização de outras profissões, com base em exigência de diplomas, também deverá ser discutida na Justiça.

“Nós vamos, certamente, ter outras discussões no que diz respeito à liberdade de profissão”, disse o ministro, lembrando que ontem o ministro Celso de Mello já havia apontado algumas iniciativas de corporações no sentido de reconhecimento de profissão.

“Ele [Mello] já dizia: – Faz sentido que determinada profissão, por mais digna que seja, esteja regulamentada em lei, tenha essa organização corporativa? – Ele respondia que não. Nós temos essa tradição corporativa de muitos anos. Temos muitas leis que certamente não vão se enquadrar nos paradigmas estabelecidos na decisão de ontem”, ressaltou o ministro, sem especificar outras profissões cuja regulamentação possa ser alterada.

“Se não houver necessidade de conhecimento científico, vai ser considerada inconstitucional [a exigência do diploma]”, acrescentou Mendes.

Em relação aos jornalistas, Mendes lembrou que a atividade está cada vez mais diversificada, com inúmeros profissionais sem diploma. Citou como exemplo os blogs. “Certamente essa exigência [de diploma] da profissão já não vinha sendo cumprida nesses múltiplos órgãos da chamada new media [novos meios de comunicação]”, disse.

O presidente do STF também rejeitou a tese de que a profissão de jornalista poderá ser exercida sem qualquer controle. “O controle que existe é um controle inicial da própria empresa, que contrata, e depois o próprio controle social da qualidade daquilo que é divulgado.”

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