O juiz Joviano Carneiro Neto, da comarca de Montes Claros, permitiu que uma menor de 15 anos tenha os nomes dos pais biológico e afetivo no registro de nascimento.
Consta dos autos que a menina não registrada pelo pai biológico quando e construiu vínculo de afinidade durante anos com o homem que considera como pai afetivo. Por isso, esse último a registrou como sendo sua filha. Porém, sabendo da formalização do registro pelo pai afetivo, o biológico ajuizou ação para ter o vínculo sanguíneo autenticado no documento da garota.
Em análise do caso, Joviano Carneiro recorreu à discussão do Supremo Tribunal Federal (STF) que considera que “a paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica, o que autoriza a existência do que a doutrina chama de multiparentalidade”.
Dessa forma, o magistrado compreendeu que não há uma hierarquia entre a paternidade biológica e nem a sociafetiva, “ambas são efetivas e de igual valor, tanto assim que nas duas repercutem os mesmos efeitos jurídicos, oriundos do princípio da paternidade responsável. Deste modo reconheço a paternidade biológica mantendo-se a afetiva no registro da menor”, destacou Joviano Carneiro.
Fonte: TJ/GO