Menor acusado de tráfico de entorpecentes pede para responder a processo em liberdade

Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Habeas Corpus (HC 103814), com pedido de liminar, em favor de um menor acusado de praticar ato infracional análogo ao tráfico de entorpecentes. A defesa recorre da decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) que concedeu liminar para o menor, determinando que ele aguardasse o julgamento final do HC naquela corte em semiliberdade.

O HC pede que o menor responda ao processo em liberdade, ressaltando inconformidade também com a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que determinou o cumprimento de internação provisória.

Alegam os advogados que o menor não possui antecedentes criminais e está matriculado no ensino médio regular. Argumentam que, embora o crime pelo qual ele é acusado seja grave, não envolveu violência e, portanto, não é punível com pena de privação de liberdade.

Outro ponto levantado pela defesa é a distância de 70 quilômetros entre a casa do réu e a Unidade da Fundação Casa de Sorocaba, o que, na visão dos advogados, impossibilita a aplicação da medida socioeducativa de semiliberdade.

Pedido

A defesa se baseia nos artigos 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal, e 647 do Código de Processo Penal, que tratam da concessão de habeas corpus para defender que o acusado responda ao processo em liberdade. Salienta estar demonstrado o constrangimento ilegal que sofre o réu, bem como a falta de pressupostos legais de forma a tornar válidas as medidas de semiliberdade e de internação. Assim, a defesa solicita ao Supremo que seja concedida ordem cautelar para que o menor aguarde o julgamento do recurso em liberdade. No mérito, pede a confirmação da liminar.

O relator do processo é o ministro Gilmar Mendes.

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