Após ter agredido com um soco o filho de um desembargador do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul, durante uma festa na semana passada, o adolescente R.S.M., de 17 anos, foi apreendido, ontem pela manhã, pela titular da Delegacia Especializada de Infância e Juventude (Deaij), Maria de Lurdes Souza Cano. A medida está sendo considerada exagerada, já que não é um procedimento usual, nem mesmo com adultos.
Ontem, o menor estava acompanhado de familiares e de advogado quando compareceu à delegacia para prestar depoimento sobre o caso, registrado como boletim de ocorrência pela família do adolescente agredido. Contudo, o procedimento que deveria ser uma simples oitiva (interrogatório), dentro de uma apuração de ato infracional, acabou se transformando em apreensão pelo prazo de 45 dia.
RIGOR – O inédito rigor da delegada Maria de Lourdes Souza Cano, que no momento da tomada do depoimento apresentou um mandado de apreensão expedido pela Vara de Infância e Juventude, pegou de surpresa o advogado da família de R.S.M., Antônio Sérgio Amorim Brochado, por não ser um caso que justificasse uma medida dessa natureza.
Segundo ele, o adolescente não possui histórico de atos infracionais e vem de família estruturada (o pai é produtor rural na região de Nova Andradina-MS. e a mãe é advogada). “Foi apenas uma briga de adolescentes, não entendemos o porquê da apreensão”, comentou. No fim da manhã o advogado entrou com pedido de habeas corpus junto ao Tribunal de Justiça do Estado. Até o fim da tarde não havia resposta ao requerimento.
O Depoimento de R.S.M. à delegada Maria de Lourdes foi acompanhado pelo representante da Comissão de Direitos Humanos da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Mato Grosso do Sul, Rodrigo Corrêa do Couto, que preferiu não dar detalhes do caso, devido ao fato e procedimento estar correndo, segundo ele, em segredo de justiça.
“A OAB está acompanhando o caso com objetivo de evitar qualquer arbitrariedade e garantir a lisura do processo, e até o momento isso está ocorrendo”, disse o representante da seccional.
Ao ser indagado se a apreensão não representaria rigor excessivo, levando-se em conta o pequeno potencial ofensivo da ocorrência, o representante na OAB/MS afirmou que não poderia entrar no mérito do assunto, observando, apenas, que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) tem uma situação diferente em relação à apreensão, sendo mais rígido do que o Código Penal. “Está na lei, é legal”, destacou, lembrando que o juiz tomou o convencimento para autorizar a apreensão com base em argumentos apresentados pela delegada Maria de Lourdes Souza Cano.