O Ministério Público Federal em Santa Catarina quer que as empresas aéreas TAM e GOL sejam obrigadas a informar aos seus passageiros, no momento da compra dos bilhetes (seja nos balcões dos aeroportos, nas agências de viagem, ou pela internet), eventuais limitações existentes nas poltronas de suas aeronaves. O objetivo da ação também é fazer com que as empresas reduzam, em, no mínimo, 15% as tarifas quando as poltronas apresentarem qualquer tipo de limitação em relação aos demais assentos das aeronaves. A ação tramitará na Justiça Federal em Joinville (SC).
Para o MPF, a falta de informação, o tratamento desigual (sem redução da tarifa) e a omissão na fiscalização atentam contra os princípios do Código de Defesa do Consumidor. A ação foi apresentada pelos procuradores da República Mário Sérgio Ghannagé Barbosa e Tiago Alzuguir Gutierrez.
Em caso de descumprimento, o MPF requer que seja aplicada uma multa de R$ 5 mil, sem afastar as sanções penais, administrativas e civis cabíveis. Outro pedido do MPF é para que a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) seja obrigada a editar, fiscalizar e controlar normas que regulamentem as vendas de bilhetes relativos as poltronas que possuam qualquer tipo de limitação.
Em caráter final, o MPF pede que as empresas sejam condenadas a ressarcir os consumidores pelos danos causados. De acordo com o CDC, a indenização deverá abarcar os danos provocados aos consumidores nos últimos cinco anos.
A ação teve início com a instauração de um Inquérito Civil Público que investigava a venda de bilhetes de passagens aéreas sem informar aos passageiros as eventuais limitações existentes nos assentos de suas aeronaves, em especial a impossibilidade de reclinação das poltronas situadas defronte às portas de saída de emergência.
Além disso, a intenção era saber se as empresas cobravam de seus passageiros a mesma tarifa dos assentos que não têm restrições e, conseqüentemente, que oferecem maior conforto.
Caso a ação seja julgada procedente, os procuradores da República pedem que os efeitos sejam estendidos para todo o país, ou, em último caso, aos moradores de nove municípios que compõem a subseção judiciária de Joinville (Araquari, Balneário Barra do Sul, Barra Velha, Campo Alegre, Garuva, Itapoá, Joinville, São Francisco do Sul e São João do Itaperiú).
Revista Consultor Jurídico