Mentiras do Direito Penal – Prisão não é último reduto para a manutenção da ordem

por Eduardo Mahon

As prisões nunca foram e não são institutos de recuperação, de ressocialização, de moralização ou de salvação coletiva e individual. Não previnem delitos em geral, não garantem a ordem pública na sociedade, não reprimem a tarjada criminalidade e, finalmente, jamais lograram recuperar quem quer que seja, resumindo-se por atestar o bom comportamento de um segregado pacífico. Mas ajustá-lo ao sistema é uma grande falácia, se não se ajusta toda a sociedade nos mesmos termos totalitários que a própria segregação. Daí que o discurso prisional é uma mentira, uma fantasia de segurança que as instituições precisam ter para, constantemente, legitimarem-se a si mesmas.

Uma ínfima porção da população é recrutada para os calabouços que se dividem na política da retribuição da vingança, com usurpação de qualquer direito fundamental e, de outro lado, da ressocialização, como se o indivíduo condenado não fosse, fora da cadeira, suficientemente socializado. Ora, pretender transformar a sociedade por amostragem, reeducando (condicionando ou adestrando?) um de seus exemplares é por demais fantasioso. Privá-lo de contato externo, de trabalho, de relações sexuais, de verbalizar, de organizar-se, de socializar-se mesmo dentro dessas instituições é promover o contrário do que se pretende — trata-se de fabricar o próprio desviante, seja pelo contato recluso, seja pela reação que se dará no íntimo da pessoa.

Pior é a tendência médica dos operadores do Direito que, cinicamente, ainda não superaram a antiga criminologia positivista e se batem por exigir “exames de periculosidade”, abdicando de uma responsabilidade judiciária para, uma vez mais, doá-la à ciência humana que não só quer mais poder, como pretende exercer o controle sobre o direito penal. Esse avanço já se deu em épocas passadas mas, no Brasil, mantém toda a atualidade, infelizmente. Os juízes ainda não entenderam que “examinar” o delinqüente é investigar aspectos interiores, num contexto que não condiz com o sistema acusatório de garantias e, portanto, resta lavar as mãos alegando-se ignorantes em matéria de medicina.

Até quando manteremos esse discurso de fantasia? É claro que a mão de obra ociosa e subvalorizada da penitenciária pode ser aproveitada pelo mercado de trabalho, transformando os presidiários em fonte de lucratividade, como já ocorreu em muitos outros países. É claro que essas instituições totalitárias servem de laboratórios para emprego de profissionais que vagariam no mercado de trabalho e que, dentro da instituição, são prestigiados pelo poder público. É claro que o isolamento, o encarceramento é uma medida de confere uma segurança psicológica divulgada pelos meios de comunicação de massa. Mas não está de forma alguma provada que a pena de prisão transforma quem quer que seja ou torna a sociedade um local mais seguro. É mentira e devemos desnudar essa falácia.

É que “o crime”, como resultado não apenas da tipificação legal como também resultado do “etiquetamento social” já havia antes mesmo das prisões. Com o advento da prisão, sob a égide científica, analisando-se o criminoso enquanto criminoso e não como ser humano, foi muito mais eficaz a rotulação de classes sociais, de raças e tantas outras formas de estereótipos. O preso é um resistente social, econômico, político, religioso, conforme a contingência do sistema policialesco criminal que entrega à jurisdição esses azarados que caem na rede da repressão. Não é verdade que os delitos diminuem, não é verdade que a segurança aumenta, não é verdade que a prevenção se faz mais convincente e, finalmente, não é verdade que essa pessoa será reinserida na sociedade. Ao contrário – o recluso e toda a sua família leva a marca, a etiqueta, o rótulo e, portanto, estão fadados na maioria dos casos a confirmar esse mesmo estereótipo, tornando-se ainda mais legitimado o sistema.

Mergulhado no caldo do atraso, do atemporal, da suspensão da vida, o desviante torna-se um criminoso, os índices de periculosidade medidos “cientificamente” confirmam o acerto judiciário e jamais tem a chance de se “recuperar”. Daí que o senso comum entende que a função do direito penal é ética, moral, social, racial, enfim, tantas outras justificativas para o injustificável. E, contando com tantas variações de justificação e de legitimação, ao contrário de deflacionar o fenômeno carcerário, este é instado ao aumento proporcional com a insegurança inculcada pelo próprio sistema que se alimenta dessa gente. Mas será tão difícil perceber que se trata de uma ilusão, de uma mentira, nitidamente classista, moralizadora e racial?

Será que não temos a capacidade de fazer das prisões o último dos redutos injustificáveis para a manutenção da ordem, abrindo seus portões para dar uma chance real a quem lá apodrece? Até quando vamos manter essa falsidade chamada prisão e a fantasia de que será ela que resolverá os problemas sociais brasileiros em função do confinamento desumano dos “agressores”? Até quando vamos mentir que a prisão não tem molde para a seletividade social e racial? Até quando o direito penal será tido e glorificado como de vanguarda numa sociedade subdesenvolvida e não retaguarda vergonhosa de uma sociedade mais avançada?

Revista Consultor Jurídico

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