Mercado da escuta – Ex-agente da PF condenado por vender grampo recorre

O ex-agente da Polícia Federal, Celso Ferreira, entrou com um Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal para trancar Ação Penal contra ele. Em abril deste ano, Ferreira foi condenado a 10 anos e 8 meses de prisão e multa pelos crimes de grampo clandestino, corrupção passiva e violação de sigilo funcional. A decisão foi do juiz Renato Câmara Nigro, da 3ª Vara Federal de Marília (SP).

Ferreira está preso na Custódia da Superintendência Regional da Polícia Federal, em São Paulo, desde que foi denunciado em junho de 2007 durante a Operação Oeste. Junto com ele, foram presos um técnico em telefonia e um empresário. Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, os três faziam escutas clandestinas e vendiam informações sigilosas de escutas legais.

A defesa alega que a denúncia foi recebida sem oportunidade de defesa preliminar. “A notificação prévia do acusado, funcionário público, para apresentação da Defesa Preliminar é imprescindível, sob pena de nulidade absoluta”, afirmam os advogados. Como fundamento, a defesa diz que foi desrespeitado o artigo 514 do Código de Processo Penal, que estipula a defesa preliminar em casos de crime afiançável.

O policial já recorreu ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS) e no Superior Tribunal de Justiça, que negaram o pedido. No Supremo, ele pede a suspensão da ação. No mérito, a defesa quer que seja anulada a decisão que recebeu a denúncia.

A decisão do juiz Câmara Nigro foi a quarta sentença da Operação Oeste, que investiga atividades ilegais entre policiais e empresários na região oeste do estado de São Paulo.

O técnico em telefonia Mohamed Nasser Abucarma foi condenado a três anos e seis meses de reclusão e multa pelo crime de interceptação telefônica clandestina. A pena de prisão foi substituída por duas penas restritivas de direitos.

O empresário do ramo de distribuição de combustíveis Sidnei Vito Luisi foi condenado a dois anos e quatro meses de reclusão e multa pelo crime de corrupção ativa. A pena de prisão também foi substituída por duas restritivas de direitos.

HC 95.402

Revista Consultor Jurídico

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