Metrô paulista pede que STF julgue recurso extraordinário retido pelo TST

A Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Reclamação (RCL) 11526, em que pede que a Suprema Corte julgue Recurso Extraordinário retido pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).

A companhia paulista sustenta que o presidente do TST, Oreste Dalazen, quando ainda na vice-presidência daquela corte, teria invadido competência do Supremo ao inadmitir recurso de Agravo de Instrumento (AI) contra decisão de negar subida de Recurso Extraordinário (RE) ao STF.

A decisão envolve ação trabalhista proposta por servidores do Metrô paulista, que reclamam o direito à percepção da chamada “sexta-parte”, prevista no artigo 129 da Constituição do Estado de São Paulo.

Esse dispositivo assegura ao servidor público estadual o recebimento da sexta-parte dos vencimentos integrais, concedida aos vinte anos de efetivo exercício, que se incorporarão aos vencimentos. No processo está em discussão se o benefício se estende aos empregados do Metrô, uma vez que se trata de uma sociedade de economia mista.

Tendo sido parte vencida na 16ª Vara do Trabalho de São Paulo, a companhia do Metrô recorreu, sucessivamente, ao Tribunal Regional do Trabalho no estado (TRT/SP) e ao TST. Ambos ratificaram a decisão de primeiro grau.

O Metrô paulista interpôs Recurso Extraordinário contra a decisão do TST, mas a subida do recurso para o STF foi negada pelo então vice-presidente do TST. Com base no artigo 544 do Código de Processo Civil (CPC), a companhia interpôs, então, o recurso de agravo de instrumento (AI), que também foi negado pelo TST, que ainda impôs multa de 10% sobre o valor da causa, por considerar inadmissível a interposição do AI,com base no parágrafo 2º do art. 557 do CPC.

Segundo a companhia do Metrô, no entanto, o então vice-presidente do TST inovou na caracterização do instituto da repercussão geral para inibir o seguimento do agravo de instrumento. A empresa lembra que o artigo 544 do CPC, com a redação dada pela Lei 12.322/2010, dispõe que, “não admitido o recurso extraordinário ou o recurso especial, caberá agravo nos próprios autos, no prazo de dez dias”.

Alegações

A companhia do Metrô sustenta que, ao negar o agravo, o então vice-presidente do TST invadiu competência privativa do Supremo Tribunal Federal. Segundo a Reclamação, neste caso, o juízo de admissibilidade final deve, necessariamente, ser feito pelo STF, quando interposto AI.

Nesse ponto, o Metrô se reporta ao julgamento das Reclamações 1772 e 2105, relatadas pelo ministro Ilmar Galvão (aposentado), ambas no Plenário do STF. No primeiro caso, aquele colegiado reiterou que a jurisprudência do STF é pacífica em considerar que a apreciação dos agravos manifestados contra a não-admissão de recurso extraordinário é atribuição exclusiva da Corte (Suprema), cabendo ao juízo recorrido simplesmente a formação e a remessa do instrumento.

No mesmo sentido, o Plenário se manifestou no julgamento da RCL 2105. “O juízo reclamado, ao não receber agravo manifestado ante a negativa de admissão de recurso extraordinário, invadiu competência desta Corte, bem como não observou a disciplina normativa da matéria, que atribui à origem a formação e a posterior remessa do instrumento”, decidiu então o STF.

Em suas alegações, o Metrô paulista se apoia no disposto pelo artigo 543-A, parágrafo 5º do CPC e ao artigo 326 do Regimento Interno do Supremo (RISTF). Dispõe o artigo 543-A do CPC que, “negada a existência de repercussão geral, a decisão valerá para todos os recursos sobre a matéria idêntica, que serão indeferidos liminarmente, salvo revisão de tese, tudo nos termos do RISTF”.

Tampouco o artigo 326 do RISTF, segundo a companhia do Metrô, concede ao vice-presidente do TST o poder de negar seguimento ao AI. Isto porque, alega, esse dispositivo remete aos artigos subsequentes a competência para disciplinar a constatação da repercussão geral. E o artigo 327 atribui expressamente à presidência do STF a competência para indeferir os recursos que não atendam ao pressuposto da repercussão geral.

Por fim, a companhia do Metrô pede que seja recebida a reclamação e, ainda, cancelada a multa aplicada pelo TST. Pede, também, que sejam avocados os autos do processo em tramitação no TST para que o Supremo analise o Recurso Extraordinário e, ao final, julgue-o procedente.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.


Você está prestes a ser direcionado à página
Deseja realmente prosseguir?
Init code Huggy.chat End code Huggy.chat