O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), é o relator do Habeas Corpus (HC 104804) impetrado pela defesa de um militar condenado a dois anos de reclusão por uso de documento falso, delito previsto no artigo 315 do Código Penal Militar. O oficial é acusado de usar uma Carteira de Identificação e Registros de Aquaviários (CIR) falsificada, em maio de 2007.
O advogado requer a declaração de incompetência da Justiça Militar para julgar o caso, alegando que a jurisdição sobre a matéria é da Justiça Federal, conforme a previsão contida no inciso IV do artigo 109 da Constituição Federal.
Para a defesa, o uso de documento falso atenta contra a fé pública da União, “que é o ente público titular do poder-dever de expedir tal documento”. A defesa argumenta que o documento supostamente falsificado foi emitido pela própria Marinha do Brasil, mas continha etiqueta falsificada, a qual atestava habilitação como mestre de cabotagem.