Acusado por homicídio e desaparecimento forçado de pessoas – crimes previstos no Código Penal Argentino – o argentino Norberto Raul Tozzo pediu concessão de liminar ao Supremo Tribunal Federal (STF) a fim de que seja relaxada prisão preventiva decretada contra ele. No Habeas Corpus (HC) 106842, a defesa alega excesso de prazo e solicita a expedição do alvará de soltura em favor de seu cliente, que foi detido preventivamente no dia 17 de setembro de 2008 para extradição pela Polícia Federal.
Militar aposentado, Tozzo afirma ser idoso e, por essa razão, diz ter direito ao benefício de prioridade de justiça, conforme o artigo 71, da Lei 10741/03. Ele também ressalta que não tem interesse em manter uma vida de fugitivo porque já apresenta idade avançada de 65 anos e “não possui condições físicas nem psicológicas para isso”.
No HC, ele se compromete a manter residência fixa no Brasil, bem como a entregar seu passaporte e qualquer outro documento exigido pelo STF, além de cumprir todas as exigências dispostas pelo Supremo. Destaca, ainda, que tem meios econômicos para sustento próprio e de sua família.
Os advogados argumentam que o processo de extradição no Brasil é vantajoso para o extraditando uma vez que, mesmo em caso de deferimento, o governo argentino terá que fazer acordo de não submeter o nacional a prisão perpétua, bem como o “cômputo do tempo de prisão no Brasil sob efeito de detração penal e de não ser processado ou julgado por crimes anteriores ao pedido de extradição”.
Assim, a defesa requer a concessão de liminar a fim de que seja relaxada a prisão ilegal do argentino por excesso de prazo e a expedição do alvará de soltura. Em último caso, solicita prisão domiciliar até o julgamento final da Extradição 1150.