A 1ª Turma do TRF 1ª Região, por unanimidade, determinou a transferência de militar com problemas pelo uso frequente de álcool à reserva remunerada. A decisão reformou parcialmente sentença da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Pouso Alegre (MG), que julgou improcedente o pedido de declaração de nulidade do ato de reforma, com reintegração às fileiras do Exército Brasileiro no posto de Segundo Sargento, tendo sido reformado após ser considerado incapaz definitivamente para o serviço militar, em decorrência de transtornos mentais e comportamentais pelo uso de álcool.
Em suas razões, o autor alegou que a Constituição assegura ao servidor estável a garantia de manutenção no cargo público, salvo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo em que assegurado o direito à ampla defesa. Sustentou ter demonstrado nos autos que possui condições de exercer atividades burocráticas sem oferecer risco a terceiros, o que justifica o retorno ao serviço ativo.
Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Ciro José de Andrade, destacou que, de acordo com os autos, por meio de perícia judicial, demonstra-se que não mais subsiste a situação de incapacidade para o serviço militar, tendo em vista o êxito no tratamento médico. Assim, o autor não apresenta dados de patologia correspondentes com a dependência ao uso de álcool.
O magistrado ressaltou, entretanto, que, embora não subsistam mais os fundamentos da reforma, não é possível o retorno do autor ao serviço ativo, tendo em vista que já transcorridos mais de dois anos de reforma, mas apenas a transferência para a reserva remunerada.
Processo nº: 2006.38.10.000392-5/MG
Data de julgamento: 08/10/2018
Data de publicação: 10/10/2018
Fonte: TRF1