Militares pedem absolvição por ausência de provas

Militares condenados pelo crime de homicídio culposo ajuizaram Habeas Corpus (HC 107550) no Supremo Tribunal Federal (STF) onde pedem sua absolvição. A Defensoria Pública da União argumenta a ausência de fato típico de homicídio, “haja vista que em análise das peças juntadas aos autos nenhuma serve de suporte para alicerçar o entendimento de que os mesmos conduziram-se com animus necandi [intenção de matar]”.

A DPU narra que os militares foram denunciados pelo Ministério Público Militar (MPM) perante a 1ª Circunscrição Judiciária Militar do Rio de Janeiro, por que durante durante uma confraternização na organização militar na qual serviam, ocorreu a morte de um dos soldados que lá estavam. De acordo com a denúncia, eles entraram em uma cisterna, fizeram “uma corrente humana para verem onde conseguiram chegar por baixo da água” e um deles se soltou, vindo a falecer.

Os militares foram condenados em primeira instância à pena de seis anos de reclusão por homicídio simples, crime previsto no Código Penal Militar (artigo 205) e também pelo fato de não terem tentado socorrer a vítima (artigo 29, parágrafo 2º, parte final). Contudo a sentença foi reformada pelo Superior Tribunal Militar (STM), para condenar os militares por homicídio culposo, reduzindo a pena para dois anos de reclusão.

Segundo o defensor público, a condenação por homicídio culposo não corresponde à realidade dos fatos. Primeiro porque os militares alegam que tentaram ajudar a vítima e, segundo, porque “não se criou qualquer tipo de comportamento capaz de colocar a vítima em perigo, ao contrário, a vítima que instou os demais a entrarem na cisterna para formar a “corrente humana” que culminou no trágico evento”, sustenta.

No mérito, pede que a decisão do STM seja desconstituída e decretada a absolvição dos militares, visto que conforme alega na inicial não teria havido suporte para alicerçar o entendimento eles tiveram a intenção de matar a vítima.

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