Minirreforma eleitoral e PECs estão na pauta da CCJ do Senado

A CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania) do Senado deve votar na quarta-feira (30/10) a reforma eleitoral e emendas à Constituição. Entre as PECs em exame estão a proposta 12/2003, que a lei disponha sobre o fim do voto obrigatório (PEC 14/2003). O tema voltou à discussão da CCJ, que tinha rejeitado a PEC 55/2012, no mesmo sentido.

Outra PEC (57/2012) propõe vedar a divulgação de pesquisas nos 15 dias anteriores à eleição. A legislação eleitoral em vigor não impõe ressalvas quanto ao prazo para a divulgação, e o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) permite que seja feita a qualquer momento, inclusive no dia das eleições, desde que respeite o prazo de cinco dias para o registro.

Outro projeto que será apreciado pela CCJ é o que exige dos candidatos o registro de carta de princípios e programa de trabalho na Justiça Eleitoral (PLS 195/2006). “Entendemos que é mesmo um direito do eleitor tomar conhecimento de que fundamentos movem o candidato e quais as suas propostas, até para que possa vir a cotejar tais documentos com a atuação dos mandatários”, justifica o autor da proposta, Cristovam Buarque (PDT-DF).

O relator da proposta, senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), explicou em seu voto que parte do conteúdo do projeto já foi atendida por alterações na legislação eleitoral feitas pela Lei 12.034/2009, ao estabelecer que o pedido de registro dos candidatos aos cargos de prefeito, governador e presidente da República deve também ser instruído com as propostas que defendem. O PLS 195/2006, entretanto, pretende alcançar todos os candidatos que buscam o voto popular, incluindo na lei os candidatos ao Poder Legislativo.

Também em caráter terminativo, será votado o PLS 601/2011, do senador Pedro Taques (PDT-MT), destinado a impor aos candidatos e aos partidos a obrigação de divulgar na internet relatórios periódicos sobre arrecadação e gastos de campanha. A matéria tem voto favorável, na forma de um substitutivo do relator, senador Antonio Carlos Rodrigues (PR-SP).

De acordo com o projeto original, os candidatos, partidos políticos e coligações seriam obrigados a divulgar em seus sites na internet relatórios quinzenais, a partir de julho até setembro, sobre os recursos arrecadados e sobre os gastos efetuados na campanha eleitoral. Também deveriam ser divulgados os doadores de cada valor doado. A proposta de Taques acrescentava à referida lei um artigo novo, mas o relator preferiu utilizar a ideia do autor para modificar outro artigo já existente. No novo texto, o relator também determina que os relatórios de prestação de contas devem ser divulgados diretamente no site da Justiça Eleitoral, em vez de o serem no site dos candidatos, partidos ou coligações.

Lista fechada

Por sua vez, o PLS 123/2011, do senador Roberto Requião (PMDB-PR), recebeu voto do relator, senador Ricardo Ferraço, por sua rejeição. O projeto, que também será votado em caráter terminativo, institui o sistema de lista fechada em eleições proporcionais.

Requião argumenta que o sistema de lista aberta contribui para a falta de consistência da estrutura partidária, pois o eleitor tende a escolher candidatos de grande visibilidade sem levar em conta sua vinculação partidária e seu compromisso com as legendas. Ferraço, porém, considerou inconstitucional o dispositivo que proíbe a formação de coligações nas eleições proporcionais e, no mérito, opinou que o voto em lista preordenada “não aperfeiçoa nosso sistema eleitoral” e fortalece excessivamente as diretorias dos partidos.

Minirreforma eleitoral

A chamada minirreforma eleitoral, que já havia passado pela apreciação dos senadores, foi modificada na Câmara dos Deputados e terá que ser submetida novamente ao Senado. O projeto (PLS 441/2012) tem como relator na CCJ o senador Valdir Raupp (PMDB-RO). Depois, a matéria seguirá para o Plenário.

Agora, o Senado votará o projeto na forma de substitutivo da Câmara (SCD 441/2012). A proposta altera normas para a propaganda eleitoral na TV e na internet e simplifica a prestação de contas dos partidos. O texto estabelece a forma pela qual a Justiça deverá analisar as contas de campanha, limitando o poder de auditoria da Justiça Eleitoral sobre a contabilidade, a prestação de contas e as despesas de campanha eleitoral dos partidos. A Justiça deverá fazer apenas o exame formal dos documentos contábeis e fiscais apresentados pelos partidos políticos.

Entre outras restrições estabelecidas no projeto, será proibida a propaganda eleitoral em bens particulares com placas, faixas, cartazes, bandeiras, pinturas, cavaletes e bonecos. Será permitido apenas o uso de adesivos, limitados ao tamanho de 50x40cm. Em carros, a propaganda poderá ser feita apenas com adesivos microperfurados fixados nos para-brisas traseiros.

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