A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha arquivou Habeas Corpus (HC) 104239 impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF) em favor de Jorge Luis Machado Narciso, condenado por dois homicídios e uma tentativa de homicídio em concurso de pessoas. Por meio do HC, ele pedia para recorrer até o final das instâncias judiciais em liberdade.
A defesa de Jorge Narciso, suposto coautor dos crimes, contesta a fundamentação do decreto prisional da 2ª Vara da Comarca de Rio das Ostras/RJ, de 17 de julho de 2007, que justifica a prisão preventiva como necessária para garantia da ordem pública e para conveniência da instrução criminal. De acordo com o decreto de prisão reproduzido no HC, os crimes foram de extrema gravidade, cometidos de maneira brutal e por isso a liberdade do réu colocaria em risco a ordem pública e aumentaria a sensação de insegurança da cidade. Além disso, haveria evidências de que alguns dos denunciados como autores dos crimes seriam policiais e de que eles estariam ameaçando as testemunhas.
Segundo a ministra, Narciso está preso em decorrência de condenação que não foi examinada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Por essa razão, o Supremo não poderia analisar o presente habeas corpus, sob pena de supressão de instância. “Não há como conhecer da presente ação sem considerar que o Supremo Tribunal Federal estaria examinando matéria per saltum (suprimindo instâncias), contrariamente à sistemática processual constitucionalmente instituída para as competências judiciais no ordenamento jurídico brasileiro”, disse.
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, conforme a ministra Cármen Lúcia, firmou-se no sentido de ser incabível o exame de matérias que não foram antes submetidas ao Superior Tribunal de Justiça. Assim, a relatora negou seguimento (arquivou) ao habeas corpus, ficando prejudicado o pedido de medida liminar.