A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça adiou o julgamento dos pedidos de Habeas Corpus de Suzane Richthofen e de Alberto Salvatore Cacciola. Motivo: morreu o irmão da desembargadora convocada Jane Silva. Ela é relatora dos pedidos de Cacciola e não participou da sessão desta terça-feira (16/9). No HC de Suzane, Jane Silva tem um voto-vista para apresentar.
No HC 108.843, os ministros discutem a manutenção da prisão preventiva de Salvatore Cacciola. O julgamento está empatado e foi interrompido pelo pedido de vista do ministro Paulo Gallotti, no final de agosto. A defesa sustenta que houve violação das garantias de ampla defesa e do contraditório. A desembargadora convocada Jane Silva, votou contra o pedido. Já o ministro Nilson Naves votou pela concessão do HC.
Em outro pedido, HC 91.362, a defesa de Cacciola tenta trancamento da ação penal instaurada contra ele, por crime contra o Sistema Financeiro Nacional, pela emissão de debêntures sem lastro e garantia suficientes. A defesa do banqueiro sustentou que não existe justa causa para o prosseguimento da ação penal.
Além do caso Cacciola, os ministros da 6ª Turma analisam a possibilidade de redução de pena de Suzane Richthofen, em razão da atenuante da confissão. Apesar de o pedido não ter sido analisado por falha processual, o ministro Nilson Naves entende que a redução deve ser aplicada “de ofício”, isto é, por constatação do juiz de uma ilegalidade no processo. O ministro Og Fernandes acompanhou o entendimento. O julgamento do HC 102.242 foi interrompido pelo pedido de vista da desembargadora Jane Silva.
Também são da relatoria da desembargadora convocada os recursos especiais do Ministério Público Federal que discutem violência doméstica pela ótica da Lei Maria da Penha. Em ambos os recursos, contesta-se decisão da Justiça do Distrito Federal que afastou a aplicação da lei e trancou as ações penais contra os agressores. Um deles ainda não havia iniciado o julgamento. O outro está com pedido de vista do ministro Og Fernandes. Ainda não há data para que os julgamentos sejam retomados.
Revista Consultor Jurídico