A ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou o encaminhamento ao gabinete do ministro Teori Zavascki (relator) do Mandado de Segurança (MS 34562) por meio do qual 12 senadores tentam evitar que o Senado Federal encaminhe para sanção o Projeto de Lei da Câmara 79/2016, que altera a Lei Geral das Telecomunicações. Para a ministra, não está configurada a urgência necessária para sua atuação durante o recesso do Tribunal (artigo 13, inciso VIII, do Regimento Interno do STF).
No MS, os senadores argumentam que o ato do presidente da Casa, senador Renan Calheiros, feriu o artigo 58, parágrafo 2º, inciso I, da Constituição Federal, que estabelece que sejam deliberados pelo Plenário os projetos que, votados em comissões, tenham sido objeto de recurso por um décimo dos membros do Senado. O projeto em questão, segundo os autores do MS, foi aprovado em caráter terminativo pela Comissão Especial de Desenvolvimento Nacional (CEDN) no dia 6 de dezembro. Eles alegam ainda que os recursos apresentados para que o projeto lei fosse apreciado pelo plenário da Casa foram rejeitados pelo presidente do Senado sob argumento de que não continham o número necessário de assinaturas.
A ministra requisitou informações à Presidência do Senado para subsidiar a análise do pedido de liminar. Nas informações prestadas, o Calheiros afirmou que não existe necessidade de análise urgente do caso por parte do STF, pois enquanto o Congresso Nacional estiver em recesso constitucional não há risco de o projeto ser encaminhado para sanção do presidente da República. O senador comunicou, ainda, que os recursos não foram decididos, e estão na Mesa do Senado, aguardando deliberação.
Comissão representativa
Em aditamento ao pedido inicial, os autores do MS informaram que durante o recesso funciona uma comissão representativa do Congresso Nacional, que poderia dar andamento ao projeto e encaminhá-lo para sanção. Nesse ponto, a presidente do STF afirma que as informações prestadas pelo presidente do Senado Federal não podem ser falseadas, sob as penas imputadas pela lei à tentativa de frustrar a aplicação da legislação vigente e da prestação da jurisdição competente, com as consequências de direito para quem assim atuar.
Quanto ao alegado risco de a comissão representativa dar andamento ao projeto, a ministra Cármen Lúcia explicou que, conforme o Regimento Comum do Congresso Nacional, a atuação dessa comissão restringe-se a situações que não possam aguardar o início do período legislativo seguinte sem prejuízos para o país ou suas instituições. E, de acordo com ela, o juízo de admissibilidade dos recursos em debate não apresenta urgência, especialmente levando-se em conta a judicialização da questão.
Fonte: www.stf.jus.br