Está suspensa a tramitação da ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho do Distrito Federal contra a Novacap (Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil) para impedir que a empresa pública contrate trabalhadores sem concurso público para ocupar cargos comissionados. A decisão é da ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal (STF), que concedeu liminar na Reclamação (RCL 10401) apresentada pela Novacap.
A ação agora suspensa foi acolhida em primeiro grau pelo juiz da 8ª Vara do Trabalho de Brasília (DF), que declarou a nulidade de tais contratos e determinou que a Novacap se abstivesse de admitir trabalhadores nessa condição. A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF e TO) manteve a sentença por entender que os requisitos previstos no artigo 37 da Constituição devem ser observados ainda que os trabalhadores sejam contratados pela CLT e para ocupar cargos em comissão.
Mas, de acordo com a ministra Ellen Gracie, as decisões da Justiça do Trabalho nesta ação civil pública estão em desacordo com a decisão do Plenário do STF no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3395, quando os ministros decidiram que a Justiça do Trabalho não tem competência para julgar ações que discutem a relação entre o Poder Público e seus servidores.
“É que as cópias dos documentos acostados aos autos demonstram que a discussão posta em juízo deriva de nomeações de empregados públicos para o exercício de cargos comissionados. Quanto ao perigo da demora, verifico que a ação civil pública em questão já se encontra no Tribunal Superior do Trabalho para julgamento dos agravos de instrumento em recursos de revista, interpostos pelos reclamantes”, afirmou a ministra em sua decisão.
A ação civil pública está, portanto, com tramitação suspensa, bem como os efeitos do acórdão proferido pela 3ª Turma do TRT da 10ª Região. A ministra Ellen Gracie determinou que o TST seja notificado de sua decisão, assim como o Tribunal Regional.