É preciso amadurecer a possibilidade de a autoridade tributária formular questões técnicas e concretas para que os tribunais superiores se pronunciem, antes de o fisco decidir como agir em determinado assunto. Isso evitaria a insegurança jurídica e as chamadas leis “Pitanguy”, aquelas que fazem verdadeiras operações plásticas no Direito Tributário. A ideia é do ministro aposentado do Superior Tribunal de Justiça Humberto Gomes de Barros. Ele participou da palestra Apresentação dos principais aspectos da Lei 11.941/09, organizada pelo escritório Rzezinski, Bichara, Balbino e Motta Advogados, na Câmara de Comércio Americana no Rio de Janeiro nesta semana.
Gomes de Barros, que voltou à advocacia, disse que a segurança jurídica existe para dar a situações iguais soluções iguais. “É pretensão do Estado e da Constituição Federal que qualquer pendência se resolva em duas instâncias.” Entretanto, constata, ainda há uma mentalidade equivocada de que é bom que as questões sejam resolvidas só em Brasília, nos tribunais superiores.
Para o ministro, é preciso que os tribunais se acomodem em uma única solução. Recursos especiais e extraordinários só devem servir para dizer que tal artigo de lei deve ser interpretado em determinado sentido. Para Gomes de Barros, a intepretação dada pelos tribunais superiores deve ser aceita de imediato pelos tribunais locais para que os processos terminem sem chegar a Brasília.
Apesar das várias tentativas para desafogar o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal, possibilitadas pela Reforma do Judiciário, o número de processos que chegam às cortes superiores ainda é grande, considera Gomes de Barros. Ele compara com os Estados Unidos. Lá, a Suprema Corte julgou 500 processos em 2008. No Brasil, foram 106 mil no mesmo ano.
Para Gomes de Barros, a Reforma do Judiciário, trazida pela Emenda Constitucional 45/04, deu valor maior à atividade investigativa e punitiva em detrimento da atividade jurisdicional. No evento no Rio, ele também reclamou da convocação de desembargador para suprir a falta de ministros no STJ. Eles são temporários. “A jurisprudência muda muito, por isso.”