Ministro consulta juízo de origem para decidir pedido de liminar para ex-secretário de Londrina ter apreciada defesa prévia

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, requereu informações à 5ª Vara Criminal de Londrina (PR), antes de decidir sobre o pedido de liminar do ex-secretário de Administração do governo do Paraná e ex-secretário de governo da prefeitura londrinense Gino Azzolini Neto, no Habeas Corpus (HC) 102573.

O ex-secretário quer que a Vara Criminal aprecie sua defesa preliminar em ação penal em curso contra ele por suposta participação em fraude de procedimento licitatório, antes de decidir se recebe, ou não, denúncia formulada contra ele pelo Ministério Público do Paraná (MP-PR). Alega que o artigo 514 do Código de Processo Penal (CPP) lhe dá esse direito. No HC, ele pede que a ação penal seja suspensa até julgamento de mérito do HC pelo STF.

Alegações

O ex-secretário lembra que foi denunciado pela prática do delito previsto no artigo 90 da Lei nº 8.666/93, com agravante e em concurso material (artigos 19 e 60 do Código Penal). O suposto crime teria ocorrido no período em que ele ocupava o cargo de secretário de Governo do prefeito de Londrina.

Ainda segundo ele, a denúncia do MP-PR foi aceita nesse sentido, tendo sido designado interrogatório para que fosse ouvido. Pediu, então, para apresentar defesa preliminar escrita. O MP não se opôs, e o juiz deferiu o pleito, tendo Azzolini Neto sido intimado regularmente.

Entretanto, uma juíza substituta que passou a atuar nos autos, na ocasião, arquivou a defesa preliminar, observando que não haveria rito próprio previsto para este caso e que caberia aplicar a ele o rito ordinário. Assim, ordenou que o ex-secretário fosse intimado a apresentar-se para interrogatório.

Recursos negados

Inconformado, Azzolini Neto opôs recurso de embargos de declaração contra a decisão, que lhe foi negado. Também lhe foram negados, sucessivamente, pedidos de liminar em HCs impetrados no Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) e Superior Tribunal de Justiça (STJ). E é contra esta última decisão que ele recorreu em HC ao Supremo Tribunal Federal.

Ele alega que a juíza não poderia ter revisto uma decisão anterior do mesmo juízo e que essa decisão feriu a segurança jurídica, que garante previsibilidade e estabilidade às decisões judiciais, para não dependerem de subjetividade do julgador.

Insurge-se, também, contra o argumento de que o suposto crime não teria sido praticado no exercício de função pública, observando que o crime somente pode ser imputado em virtude do exercício do seu cargo público, de secretário de Governo na prefeitura.

Ele apoia suas alegações em jurisprudência da própria Suprema Corte que, no HC 97244, relatado pelo ministro Eros Grau, entendeu que “a ausência de defesa prévia evidencia constrangimento ilegal, não obstante a denúncia amparar-se em inquérito policial”.

FK/LF//AM

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