Ministro defere liminar para manter aposentadoria considerada ilegal pelo TCU

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar para garantir que um servidor aposentado da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS) continue a receber os valores da aposentadoria, concedida em 1998. A decisão foi dada em Mandado de Segurança (MS 28106) pedido pelo servidor, depois que o Tribunal de Contas da União (TCU) considerou a sua aposentadoria ilegal em razão de ele ter aproveitado o tempo de serviço em atividade rural, mas sem recolher a devida contribuição previdenciária. Ele questiona o fato de a decisão do TCU ter ocorrido nove anos depois de a UFMS ter autorizado administrativamente a sua aposentadoria.

Para o ministro Celso de Mello, “a fluência de tão longo período de tempo culmina por consolidar justas expectativas” para o aposentado, bem como a confiança da plena regularidade dos atos da administração. Por isso, não se justifica a “ruptura abrupta da situação de estabilidade”.

O ministro também ponderou o caráter essencialmente alimentar da aposentadoria e, com isso, concedeu a liminar para preservar a integridade dos valores. Em sua opinião, há uma “clara situação de grave risco a que estará exposta a parte ora impetrante, privada de valores essenciais à sua própria subsistência”.

Por fim, Celso de Mello deixou consignado que a matéria será reexaminada com maior profundidade por ocasião da análise do mérito, registrando que a liminar deferida valerá até o julgamento definitivo da causa pelo Plenário do Supremo.

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