O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar em Mandado de Segurança (MS 29077) para suspender determinações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). O CNJ determinou ao tribunal paulista que a partir da reestruturação das comarcas do estado, em atendimento à Lei Complementar estadual 980/05, os magistrados deverão receber tratamento igualitário com isonomia nos vencimentos, independentemente de onde atuem.
A lei estadual diminuiu de quatro para três o número de entrâncias judiciárias (inicial, intermediária e final) e atribuiu somente à capital uma entrância especial. Com a nova estrutura implementada pelo TJ-SP, um magistrado da antiga 3ª entrância se sentiu prejudicado e apresentou no CNJ um pedido de Procedimento de Controle Administrativo (PCA).
Ao analisar esse PCA, o conselho determinou além do tratamento isonômico entre os magistrados, sejam eles da entrância inicial ou da final, que o TJ-SP fizesse uma regra de transição para a nova estrutura judiciária estadual. O CNJ também requisitou do TJ-SP a apresentação de informações financeiras dos juízes convocados extraordinariamente para atuar na Corte – o chamado auxílio-voto.
Por considerar que houve abuso de poder por pare do CNJ, o presidente do tribunal paulista recorreu à Suprema Corte com o mandado de segurança pelo qual pede a suspensão das determinações do conselho. Ao analisar o pedido, o ministro Dias Toffoli observou que a imposição de fornecimento de dados complementares em relação aos magistrados do TJ-SP “notadamente em autos de procedimento já definitivamente julgado, bem assim no sentido de que se paguem subsídios de entrância final a magistrados classificados em entrância intermediária, parece desarrazoada, a justificar suspensão, enquanto se aguarda o julgamento final desta impetração”.
Ao deferir a liminar o ministro afirmou estar presente o requisito do perigo de demora na decisão, “pois a ordem de pagamento de subsídios referentes a uma entrância superior, de duvidosa legalidade, demanda implementação imediata e, por conseguinte, dotação orçamentária adequada”.