Em decisão liminar, o ministro Marco Aurélio, do STF (Supremo Tribunal Federal), desobrigou a Vale a pagar mais de R$ 30 bilhões em créditos devidos ao Estado. Na última quarta-feira (9/5), o ministro suspendeu uma ordem judicial que determinava que a mineradora quitasse seu débito com a Fazenda Pública. A decisão ainda será submetida ao plenário do Supremo, que poderá cassar ou manter a liminar. O julgamento não tem data prevista para ocorrer.
O débito contraído diz respeito à cobrança de impostos de empresas controladas e coligadas no exterior pela Vale. O Poder Público exige que a mineradora pague os valores devidos do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).
Na justificativa da decisão, o ministro Marco Aurélio afirmou que suspendeu o pagamento até que o Supremo se manifeste definitivamente sobre a matéria.
Acerca do mesmo assunto, tramita no STF um recurso extraordinário — RE 611586, sob a relatoria de Joaquim Barbosa — que teve repercussão geral reconhecida. Com isso, todas as demais decisões ficam suspensas até o julgamento da questão.
Prejuízos para a União
Na AC 3141 (Ação Cautelar) apresentada no Supremo, a Vale destaca que a obrigação de pagar os créditos poderá quebrar a normalidade de seus negócios e dificultar a obtenção de crédito no mercado de capitais.
De acordo com a defesa da Vale, o caso contém “excepcionalidade”. Como consequência, a mineradora argumenta que acabará deixando de investir nas exportações no meio ambiente e na criação de novos empregos. Nesse eventual cenário, a Vale afirma que poderá haver prejuízos para a arrecadação tributária da União — valor que, em 2011, alcançou os R$ 10 bilhões.
A Vale ainda sustenta que os pequenos investidores que detêm ações da empresa também poderão sair perdendo, pois o pagamento do débito certamente irá gerar perdas e diminuir o valor das ações no mercado.
Tramitação
A controvérsia do montante bilionário cobrado da Vale envolve os tributos calculados entre os anos de 1996 e 2001, e a partir de 2002.
Em primeira instância, a empresa impetrou um mandado de segurança para afastar a exigência da cobrança. A 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro negou o pedido. Da mesma maneira entendeu o TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região).
Posteriormente, um ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) chegou a suspender a cobrança até que houvesse uma decisão final sobre o tema. No entanto, logo em seguida, a 1ª Turma do Tribunal cassou a suspensão.
Na última quarta, o STF acatou o pedido da Vale e suspendeu liminarmente a cobrança.