O ministro Sidnei Benti deu parcial provimento ao recurso especial interposto pela Unafix Indústria e Comércio de Componentes Moveleiros Ltda (e outros) em ação que tem como parte contrária o Banco do Brasil.
Caso – Os recorrentes interpuseram recurso fundamentado nas letras “a” e “c” do permissivo constitucional, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR). Alegam que a decisão recorrida violou os artigos 535, II, do CPC e 396 do Código Civil, bem como divergiu de julgados de outros tribunais. Insurgiram-se contra a negativa de prestação jurisdicional e contra a desconfiguração da mora.
Julgamento – Ao dar parcial provimento ao recurso, o relator, ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Sidnei Beneti, afirmou que não houve violação ao art. 535, I e II, CPC. Porém, em relação à mora do devedor, a 2ª Seção do STJ já decidiu que a sua descaracterização ocorre quando “há cobrança de encargos abusivos (capitalização de juros e/ou aos juros remuneratórios) no período da normalidade do contrato”.
Segundo o relator, o Tribunal de origem decidiu que é abusiva a taxa de juros remuneratórios, e por isso, encontra-se descaracterizada a mora, devendo afastar também os encargos moratórios (juros moratórios e multa contratual).
Recurso Especial nº 1.315.428 – PR