Ministro extingue ação do Estado de Pernambuco contra decisão do CNJ

Um Mandado de Segurança (MS 28224) ajuizado pelo Estado de Pernambuco contra decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi extinto pelo ministro Cezar Peluso sem julgamento do mérito.

Inicialmente, o Estado ajuizou uma consulta no CNJ para verificar a possibilidade de contratar diretamente instituições financeiras públicas para administrar depósitos recursais. O CNJ respondeu negativamente à consulta afirmando a necessidade de procedimento de licitação para esse tipo de contrato. O Estado então apresentou um recurso administrativo ao CNJ, que foi rejeitado, uma vez que não há previsão deste tipo de recurso no regimento interno do órgão.

Inconformado, o Estado pretende, com o mandado de segurança no Supremo, anular a decisão do CNJ que rejeitou o recurso. O argumento é de que rejeitar o recurso ofende “direito líquido e certo de obter uma manifestação do CNJ acerca das questões que lhe foram deduzidas”.

Ministro Cezar Peluso

O ministro Peluso determinou a extinção do mandado de segurança sem julgar o mérito porque, de acordo com seu entendimento, “não há ato de autoridade que seja idôneo a causar lesão a algum direito do ora impetrante”. Isso porque a decisão foi em uma mera consulta administrativa, o qual é um procedimento que se exaure com a resposta da administração.

O ministro acrescentou que o Estado de Pernambuco pretende garantir, por meio do mandado de segurança, resposta que atenda a seus interesses. Mas se o regimento interno do CNJ não prevê recurso para a hipótese, “é absolutamente inconcebível a existência de algum ato ilegal ou abusivo que viole direito subjetivo do impetrante”, disse o ministro. “Daí não poder excogitar-se certeza e liquidez de direito inexistente”, destacou.

Processos relacionados
MS 28224

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