Condenado a 17 anos e 8 meses por tráfico de drogas, associação para o tráfico e lavagem de dinheiro, Jarvis Chimenes Pavão teve pedido de liminar em Habeas Corpus (HC 121870) indeferido pelo ministro Dias Toffoli do Supremo Tribunal Federal (STF). A condenação, em regime fechado, foi estabelecida pelo Juízo da Vara Criminal da Comarca de Balneário Camboriú (SC). O condenado está atualmente preso na Unidade Prisional de Segurança Máxima de Tacumbú, no Paraguai.
Como o acusado é brasileiro com cidadania paraguaia, a defesa impetrou o pedido de habeas corpus para suspender o processo de extradição formalizado pelo Brasil junto ao governo do Paraguai, para que ele cumpra pena em presídio brasileiro. No mérito, seu advogado pede a concessão do habeas corpus para decretar a nulidade, desde o início, de todo o processo penal instaurado contra ele pela justiça da Santa Catarina.
Ao analisar de forma preliminar o caso, o ministro Dias Toffoli salientou que o pedido ora apresentado ao STF revela-se como reiteração de outro HC impetrado no Supremo em nome do condenado, também de sua relatoria. No pedido anterior, explicou o ministro, após indeferimento da liminar e do pedido de reconsideração, foi homologada a desistência da impetração devido a requerimento da defesa.
“Anoto que os argumentos trazidos pelo impetrante neste habeas corpus não acrescentam nenhum fato novo, juridicamente relevante, capaz de modificar o entendimento consubstanciado na decisão de indeferimento liminar proferida no HC 117088. Diante dessas circunstâncias, indefiro a liminar requerida”, concluiu o ministro Dias Toffoli.