Mais quatro recursos envolvendo a não-aplicação da chamada Lei da Ficha Limpa nas eleições de 2010 foram solucionados pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Nesta segunda-feira (11), o ministro Joaquim Barbosa deu provimento a Recursos Extraordinários (REs) interpostos na Corte contra decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que indeferiu registros de candidatura com base na Lei Complementar (LC) 135/2010. A decisão seguiu entendimento da Corte, no sentido de que a lei não deve ser aplicada ao pleito de outubro último.
Foram beneficiados com as decisões a candidata a deputada federal pelo Amapá Janete Capiberibe (RE 632391), o candidato a deputado estadual no Ceará Francisco das Chagas Rodrigues Alves (RE 630876), o candidato a deputado federal por Goiás Fabio Tokarski (RE 630912) e o candidato a deputado estadual no Pará Mário Osvaldo Corrêa (RE 632244). Todos tiveram seus registros de candidatura indeferidos pela Justiça Eleitoral com base na Lei da Ficha Limpa.
Nas decisões, o ministro lembrou que na sessão plenária de 23 de março, ao apreciar situação análoga à presente – o RE 633703, do candidato a deputado estadual em Minas Gerais Leonídio Henrique Correa Bouças –, o STF decidiu, “por maioria apertada e em sentido contrário ao meu voto”, segundo o ministro, pela não aplicação da Lei Complementar 135/2010 às eleições realizadas em 2010, com fundamento no artigo 16 do texto constitucional.
Na ocasião, os ministros reconheceram a existência de repercussão geral na matéria, e decidiram que cada ministro podia resolver individualmente os casos sob sua relatoria, seguindo a decisão do colegiado.
Com base nesse entendimento, o ministro Joaquim Barbosa deu provimento aos recursos.