O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu diligência pedida pelo Ministério Público Federal (MPF) para que o Banco do Brasil informasse se efetuou operação de crédito com o Partido dos Trabalhadores (PT) entre os anos de 2000 e 2005, e fornecesse toda a documentação pertinente ao empréstimo. A petição foi apresentada nos autos da Ação Penal (AP 420) que investiga empréstimos realizados pelo Banco BMG ao PT e ao grupo de empresas do publicitário Marcos Valério, relacionada à AP 470, do mensalão.
Para o ministro, as informações do BB não contribuem para a elucidação do caso e resultariam “na juntada aos autos de documentos inúteis” relativos a empréstimo que não tem relação com o processo, para simples fim de comparação de procedimentos bancários.
Na petição, o MPF assinala que uma das testemunhas da defesa, Paulo Alberto Alves Ferreira, secretário de Finanças e Planejamento do PT, mencionara empréstimos contraídos com o BMG, o Banco Rural e “um grande financiamento, o maior, no Banco do Brasil, para aquisição de equipamentos de informática”. O MPF justificou o pedido de diligência alegando que a comparação entre os procedimentos adotados pelo BB, “instituição financeira de indiscutível credibilidade”, seria útil para verificar a tese da defesa – a da regularidade das operações entre o PT e o BMG.
O ministro Joaquim Barbosa, em seu despacho, afirmou que, qualquer que tenha sido o procedimento adotado pelo BB na concessão de financiamento ao PT, “ele não serve de parâmetro de validade a ser seguido pelas outras instituições”, e o mero fato dos bancos Rural e BMG terem ou não atuado de modo semelhante “não torna sua conduta juridicamente legítima”, conclusão reforçada pelo fato de dirigentes do BB, no período informado, serem réus na ação do mensalão.