Ministro julga prejudicado HC de trabalhador rural que pretendia continuar cumprindo pena em prisão domiciliar

Habeas Corpus (HC 102496) impetrado pelo trabalhador rural Sebastião Francisco Rodrigues, que pedia para continuar cumprindo pena em prisão domiciliar, foi julgado prejudicado por perda de seu objeto. A decisão é do ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal (STF).

O trabalhador rural foi condenado a cumprir prisão em casa de albergado mas, desde maio de 2008, vem cumprindo a pena em regime de prisão domiciliar, já que não existe casa de albergado em todo o estado de Minas Gerais. No HC, ele questiona decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, ao negar pedido de liminar, manteve decisão do Tribunal de Justiça do estado de Minas Gerais. O TJ-MG acolheu recurso do Ministério Público Estadual contra o atual regime de cumprimento de pena de Sebastião e determinou seu recolhimento a qualquer estabelecimento prisional, mesmo que diverso de casa de albergado ou em cadeia pública ou delegacia.

O relator adotou o parecer da Procuradoria-Geral da República no sentido de que o caso é de perda do interesse de agir, tendo em vista que Sebastião Rodrigues já alcançou sua pretensão, não havendo mais o constrangimento ilegal apontado na inicial. Atualmente, ele encontra-se cumprindo a pena no regime aberto na modalidade de prisão domiciliar. O ministro Eros Grau informou que, por esse motivo, o habeas corpus em trâmite no STJ foi arquivado.

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