Ministro julga prejudicado HC impetrado pelos bispos da Renascer contra pedido de extradição

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou prejudicado, por perda de objeto, o Habeas Corpus (HC) 96372, impetrado por Estevan Hernandes Filho e Sonia Haddad Moraes Hernandes, bispos e fundadores da Igreja Renascer em Cristo, acusados de lavagem de dinheiro praticada por meio de organização criminosa. O HC foi proposto contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que decidiu favoravelmente a pedido de extradição solicitado aos Estados Unidos, onde o casal também possui residência. No entanto, conforme o ministro, como os bispos já retornaram ao Brasil, o habeas corpus ficou prejudicado.

A defesa do casal sustentava no HC que a decisão do STJ contrariou o que determina o Tratado de Extradição entre Brasil e Estados Unidos, segundo o qual o crime de lavagem de dinheiro não é passível de extradição. Por esse motivo, o pedido de extradição, apresentado pela 1ª Vara Criminal em São Paulo e mantido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e pelo STJ, deveria ser suspenso liminarmente e revogado, no mérito.

No dia 14 de outubro de 2008, o ministro Marco Aurélio acolheu o pedido de medida cautelar impetrado pelo casal, suspendendo liminarmente a extradição dos bispos. Em sua decisão, o relator do caso explicou que os crimes pelos quais o casal responde foram previstos pela Lei nº 9.613/1998, não estando presentes no Tratado de Extradição entre Brasil e Estados Unidos, datado de 1965.

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