Ministro Lewandowski julga prejudicado HC de envolvido em operação da Polícia Federal

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou prejudicado o Habeas Corpus (HC 99769) de um envolvido em quadrilha descoberta pela Polícia Federal em Minas Gerais (MG). F.T.D.M. entrou com recurso de apelação contra a decisão que o condenou a 14 anos de reclusão, porém desistiu do recurso. Com a desistência, foi reconhecida a perda do objeto da ação, passando-se à execução da sentença condenatória definitiva contra o acusado.

No caso, F.T.D.M. foi investigado em 2009 pela Polícia Federal, acusado de suposto envolvimento em uma quadrilha de tráfico de drogas no Triângulo Mineiro. Foi preso preventivamente e, posteriormente, condenado. Alega a defesa de F.T. não haver razões concretas para a manutenção da custódia cautelar. Pede o deferimento da medida liminar para responder ao processo em liberdade e no mérito, a concessão definitiva de liberdade.

Das informações colhidas pelo TJ-MG, que indicam a desistência do recurso de apelação, foi informada a condenação de F.T. a 14 anos de reclusão em regime fechado, além do pagamento de 1.620 dias-multa. Dessa forma, o ministro Ricardo Lewandowski decidiu que a prisão cautelar do acusado “tornou-se, agora, decorrente de sentença condenatória definitiva”, julgando prejudicado o HC.

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