O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu a liminar requerida pelo advogado de Maria Augusta de Souza Back no Mandado de Segurança (MS 28941). Com a decisão, ficou mantido seu afastamento do cargo de Titular do Cartório do Tabelionato de Notas e Ofícios de Protestos de Forquilhinha (SC) determinado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Para o ministro, “repetem-se as impetrações visando compelir o Conselho Nacional de Justiça a atuar”, não cabendo um pronunciamento judicial nesse sentido.
Sobre o suposto descumprimento de liminar deferida em mandado de segurança, Marco Aurélio salientou que “a impetração não faz as vezes da reclamação”.
O caso
A defesa de Maria Augusta Back argumenta que depois que o juiz diretor do Foro de Forquilinha (SC) transmitiu o acervo do cartório para outra pessoa, aprovada em Concurso Público de Ingresso e Remoção nas Atividades Notariais, a defesa de Maria Augusta recorreu ao CNJ, revelando a existência da liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio, nos autos do MS 28545, que suspendera este concurso público. O CNJ, contudo, negou o recurso, alegando que a matéria já se encontrava judicializada, o que afastaria a atuação do conselho.
No MS, o advogado diz que a tese alegada pelo CNJ não deveria prosperar. Isso porque o recurso apresentado naquele conselho “denunciava tão somente o cabal descumprimento de ordem judicial emanada pelo STF, perpetuado pelos atos administrativos promovidos por parte dos membros do Poder Judiciário catarinense e, por consequência, vindicava a invalidação do ato de transmissão de acervo da serventia extrajudicial ora em debate, com a consequente recondução da impetrante às suas originárias funções”.
Com esse argumento, o advogado pede, no mérito, a recondução de sua cliente ao cargo de titular do cartório e a declaração de ilegalidade da transmissão do cartório de Forquilinha.