Ministro nega habeas corpus a diretores do grupo Matarazzo

Foi publicado, ontem (2), no Diário da Justiça Eletrônico, decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que arquivou Habeas Corpus (HC 104479) impetrado em defesa de Maria Pia Esmeralda Matarazzo, Victor José Velo Perez e Renato Salles dos Santos Cruz – herdeira e diretores do grupo Matarazzo.

O DJe pode ser acessado pela página do Supremo, no menu Publicações, link DJ/DJe.

O habeas corpus tinha o objetivo de declarar a nulidade da intimação que receberam da decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que, acolhendo apelação criminal do Ministério Público Federal, reformou sentença de absolvição e os condenou pelo crime de apropriação indébita previdenciária (artigo 168-A do Código Penal). Esse delito consiste na falta de repasse à Previdência Social das contribuições recolhidas dos empregados.

O relator considerou incabível o pedido de habeas corpus, com base na Súmula 691, do STF, que veda a concessão de liminar em HC, quando relator de habeas impetrado em outro tribunal tenha indeferido igual pedido.

“Dessarte, não se tratando de decisão manifestamente contrária à jurisprudência do STF ou de flagrante hipótese de constrangimento ilegal – e salvo melhor juízo na apreciação de eventual impetração de novo pedido de habeas corpus a ser distribuído nos termos da competência constitucional desta Corte (CF, art. 102) –, descabe afastar a aplicação da Súmula n. 691/STF”, disse o ministro. Por essas razões, o ministro negou seguimento (arquivou) ao habeas corpus.

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