O ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou a liminar requerida pela defesa do estudante universitário P.F.V., que responde a processo criminal sob a acusação de homicídio duplamente qualificado (motivo torpe e sem possibilidade de defesa) e porte ilegal de arma de fogo. O estudante está preso preventivamente há dois anos e cinco meses e, no HC, a defesa alega ocorrência de excesso de prazo e cerceamento de liberdade visto que não há previsão da data de julgamento pelo Tribunal do Júri da Comarca de Aracaju (SE).
Em sua decisão, Eros Grau indeferiu a liminar após considerar não haver, à primeira vista, os requisitos necessários para sua concessão. A defesa do acusado recorreu ao Supremo depois que o Superior Tribunal de Justiça negou habeas corpus sob o argumento de que, apesar dos diversos recursos apresentados pela defesa, a data do julgamento está em vias de ser designada.
O ministro remeteu os autos do HC ao Ministério Público Federal para emissão de parecer, após o que o mérito será julgado pela Segunda Turma do STF.