O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, negou liminar em Habeas Corpus (HC 109272) para a portuguesa A.R.S.D., condenada no Brasil por tráfico de drogas. Por considerar que a quantidade de droga apreendida seria insignificante, a defesa pedia a redução da pena, que poderia ser substituída pela restrição de direitos.
A.R. foi presa em flagrante no aeroporto internacional de Guarulhos (SP), em 2008, quando tentava embarcar para Lisboa, Portugal, com 545 gramas de cocaína. Inicialmente, ela foi condenada à pena de quatro anos e oito meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicialmente fechado.
No Tribunal Regional Federal da 3ª Região, a Defensoria Pública da União (DPU) conseguiu reduzir a pena de A.R. para quatro anos e três meses. Mas não conseguiu substituir a pena por restritiva de direitos, nem na corte federal nem no Superior Tribunal de Justiça. Diante da decisão negativa, a Defensoria recorreu ao Supremo.
Decisão
Em sua decisão, o ministro Peluso frisou que a suspensão da execução da pena, pedida na liminar, dependeria do reconhecimento da possibilidade de aplicação da causa de diminuição de pena aos fatos a ela imputados, “o que é o próprio objeto do habeas corpus”.
Assim, prosseguiu o ministro, “o deferimento do requerido, a título de liminar, implicaria tutela satisfativa, que exauriria o objeto da causa e, por consequência, usurparia ao órgão competente, a Turma, a apreciação do writ [pedido]”.