Ministro nega liminar que tornaria efetiva demissão de oficial de promotoria

O ministro Gilmar Mendes negou a liminar no Mandado de Segurança (MS) 28864, impetrado pelo Ministério Público do estado de São Paulo (MPE-SP) contra o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). A decisão impugnada no mandado foi a que reintegrou um oficial de promotoria demitido por exercer a advocacia simultaneamente ao cargo (o que é proibido).

De acordo com o MPE-SP, o Conselho teria ferido a autonomia administrativa do Ministério Público estadual ao reavaliar a proporcionalidade da sanção imposta por ele pela infração do servidor. O perigo da demora (periculum in mora) que fundamentava o pedido liminar era que o fato de o servidor demitido continuar no quadro funcional prejudica a imagem e a credibilidade da instituição.

Contudo, o ministro disse que o MPE-SP “não demonstrou de forma clara e concreta o perigo da demora, limitando-se à afirmação de que a revisão de seu ato por parte do CNMP possibilitaria a deturpação da imagem e da credibilidade da instituição”.

Segundo Gilmar Mendes, “não se vislumbra, neste juízo preliminar, patente ilegalidade decorrente da decisão do CNMP, que, ao realizar o controle administrativo de ato promovido pelo MPE-SP, determinou a sua anulação” e, por isso, a liminar foi indeferida. No entanto, o ministro destacou que a questão será analisada com mais profundidade posteriormente, quando for julgado o próprio mérito do Mandado de Segurança.

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