Ministro nega recurso de deputado estadual mato-grossense cassado pelo TSE

Foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico do último dia 20 a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa, que negou recurso do deputado estadual mato-grossense Percival Santos Muniz (PPS), cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por ter suas contas públicas rejeitadas pelo Tribunal de Contras do Estado de Mato Grosso (TC-MT). Para o ministro, não é possível analisar fatos e provas na via recursal.

O deputado contesta a decisão do TSE, que considerou Percival inelegível e cassou o seu mandato. A alegação da Corte eleitoral foi de que o então candidato não ajuizou pedido de medida liminar na Justiça para suspender os efeitos da rejeição de suas contas – do período em que foi prefeito de Rondonópolis (MT) – antes de efetuar seu registro junto à Justiça eleitoral, em 2006.

A defesa do parlamentar, por sua vez, disse que o TSE não chegou a analisar documentos apresentados, relativos à prestação das contas, e que teria ocorrido fato novo – o deferimento de uma liminar suspendendo os efeitos da decisão do TC-MT. Com isso, a corte eleitoral teria violado princípios constitucionais.

Depois que o presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto, negou recurso da defesa de Percival – um Recurso Extraordinário em que o advogado pedia para a corte eleitoral enviar a matéria para discussão pelo STF – a defesa do parlamentar recorreu diretamente ao Supremo, por meio de um recurso chamado Agravo de Instrumento (AI 648271), pedindo à própria Corte Suprema que determinasse a subida do recurso extraordinário.

O ministro Joaquim Barbosa ressaltou que para reverter a decisão do TSE, quanto à incidência de violação à Constituição Federal, “seria necessário rever fatos e provas, circunstância que escapa ao restrito âmbito de cognição do recurso extraordinário”.

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