O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu ação penal em curso na 7ª Circunscrição Judiciária Militar em Recife (PE) contra cinco militares acusados pela prática de falso testemunho. Eles não teriam respondido às perguntas formuladas pelo encarregado por Inquérito Policial Militar que investiga “sindicalismo militar”. Os militares pertencem à Associação dos Praças do Exército Brasileiro (RN).
A decisão do ministro refere-se à análise do pedido de liminar nos Habeas Corpus (HCs) 106876, 106877, 106878, 106879 e 106905.
A partir da leitura das petições iniciais, o ministro aponta que os militares fizeram uso de seu direito ao silêncio, recusando-se a responder à maioria dos questionamentos e afirmando que só responderiam na presença de seus advogados. A defesa dos militares lembra que, na condição de indiciados, e não de testemunhas, eles não seriam obrigados a responder aos questionamentos sem a presença de defensor, uma vez que poderiam produzir provas contra eles mesmos. Com esse argumento, pediam a suspensão liminar do processo. No mérito, pedem o arquivamento da ação penal.
Ao conceder a liminar e determinar a suspensão do processo contra os quatro militares, o ministro Gilmar Mendes ressaltou que o direito ao silêncio, que assegura a não produção de prova contra si mesmo, é pedra angular do sistema de proteção dos direitos individuais e materializa uma das expressões do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.