O ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal, deferiu liminar no Mandado de Segurança (MS) 27981 a uma titular de cartório que havia sido afastada de suas funções após julgamento de processo administrativo pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O CNJ havia determinado a desconstituição de todas as delegações concedidas por ato do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJ-ES) sem a realização de concurso público. Contra a decisão do CNJ a notária recorreu ao Supremo.
Alegou em sua defesa que foi intimada por edital para responder ao processo administrativo e que isso seria ilegal, por violar o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório.
Ao analisar o caso, o ministro Ayres Britto entendeu que houve ofensa ao devido processo legal e deferiu o pedido de liminar no mandado de segurança para suspender a decisão do CNJ.
AR/LF