Mistura de Poderes – Chega ao STF briga sobre prefeitura de Fortaleza

O imbróglio sobre quem deve assumir a prefeitura de Fortaleza enquanto a prefeita, Luizianne Lins (PT), está nos Estados Unidos, chegou ao Supremo Tribunal Federal. Na sexta-feira (23/5), a ministra Ellen Gracie negou liminar em Reclamação ajuizada pela prefeitura contra decisão judicial que empossou o juiz Martônio Vasconcelos, o mais antigo da Vara da Fazenda Pública, como substituto de Luizianne. A prefeita viajou para os Estados Unidos na quarta-feira (21/5).

A Reclamação é um instrumento jurídico cabível em três hipóteses: descumprimento de decisão do STF, usurpação de competência originária da corte ou desobediência à Súmula Vinculante. Segundo Ellen Gracie, “nenhuma das circunstâncias autorizadoras da reclamação” se configura no caso.

A prefeitura alegou que a decisão judicial que garantiu a posse do juiz Martônio Vasconcelos no cargo de Luizianne afrontou diversas decisões colegiadas do STF, além de incorrer em outras ilegalidades, como interferência na autonomia constitucional do município de Fortaleza e violação frontal à autonomia político-administrativa do município.

Ellen Gracie decidiu, também, não se manifestar sobre o pedido de extensão de efeito vinculante de decisões do STF ao caso da sucessão na prefeitura de Fortaleza. Segundo ela, há um “evidente descompasso” entre o caso concreto e as decisões citadas pela prefeitura na Reclamação. O mérito do processo ainda será julgado pelo STF. Não há previsão de data.

Viagem da discórdia

Luizianne Lins viajou na última quarta-feira para os Estados Unidos. O vice-prefeito e do presidente da Câmara se negaram a assumir a prefeitura com o argumento de que, se fizessem isso, ficariam inelegíveis para as eleições de outubro deste ano. Por causa disso, a prefeita empossou em seu lugar o procurador-geral do município, Martônio Mont´Alverne.

Diante da omissão da Lei Orgânica do Município (LOM) quanto à linha sucessória na chefia do Executivo, a Associação Cearense dos Magistrados (ACM) pediu Mandado de Segurança para que fosse empossado o juiz mais antigo da Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, Martônio Vasconcelos. O Mandado de Segurança foi concedido e Vasconcelos assumiu a prefeitura, com base no princípio da simetria, em interpretação análoga do artigo 80 da Constituição Federal. O artigo 80 da Constituição Federal determina que, não assumindo o vice-presidente, o cargo fica, sucessivamente, para os presidentes da Câmara, do Senado e do STF.

Rcl 6.083

Revista Consultor Jurídico

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