Mão de ferro – Tribunal de Justiça paulista mantém casal Nardoni preso

A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo negou, por unanimidade, o pedido de Habeas Corpus de Alexandre Alves Nardoni e Anna Carolina Trotta Jatobá. Os dois são acusados pela morte de Isabella, de 5 anos, filha de Alexandre.

A defesa do casal, preso desde 7 de maio, argumentou que não há motivos para mantê-los encarcerados. A liminar já foi negada pelo TJ paulista e outro pedido foi rejeitado pelo Superior Tribunal de Justiça.

O desembargador Caio Canguçu de Almeida, relator, que já havia negado liminar para a libertação do casal, reafirmou sua posição, fundamentando seu voto na manutenção da ordem pública — argumento que o Supremo Tribunal Federal costuma declarar inválido quando julga pedidos de Habeas Corpus. O entendimento de Canguçu foi seguido pelos desembargadores Luís Soares de Mello Neto (segundo juiz) e Euvaldo Chaib Filho (terceiro juiz).

Segundo o jornal O Estado de S. Paulo, o principal advogado de defesa do casal, Marco Polo Levorin, esperava reverter no Tribunal de Justiça a manutenção da prisão de seus clientes, principalmente depois que foram divulgadas informações sobre o suposto envolvimento do tenente Fernando Neves Braz em um esquema de pedofilia. O tenente foi o primeiro a atender a ocorrência no dia da morte da menina, em 29 de março, na capital paulista.

A tese reforça a visão da defesa do casal de que as investigações deveriam ter sido intensificadas em relação a todos as pessoas que estiveram no Edifício London na noite em que a menina Isabella Nardoni foi jogada do 6º andar do prédio. Levorin põe em xeque o trabalho das investigações realizados pela polícia porque o tenente Braz, que se suicidou, foi o responsável pela varredura no prédio, após a comunicação do crime.

Alexandre está preso na Penitenciária 2 de Tremembé, a 138 km de São Paulo (SP), para onde foi transferido do Centro de Detenção Provisória II, em Guarulhos (SP). Anna Carolina está presa na Penitenciária Feminina também de Tremembé.

Revista Consultor Jurídico

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