Moeda tributada – Casa da Moeda não consegue imunidade contra ISS

A Casa da Moeda do Brasil não tem direito a imunidade em relação ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de acordo com o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal. O ministro rejeitou o pedido feito pela empresa no Supremo, sob a justificativa de que ela não desenvolve atividade pública exclusiva, mas produz e comercializa “outros materiais e serviços compatíveis com a tarefa desenvolvida”.

Na Ação Cível Originária que pediu a imunidade, a empresa alegou que é vedado, de acordo com o artigo 150, inciso VI, letra “a”, à União, aos estados e municípios, a cobrança de tributos uns dos outros. Portanto, a cobrança do ISS pelo município do Rio de Janeiro seria indevida, já que a Casa da Moeda é uma empresa pública que fabrica e controla moedas, títulos, passaportes, identidades e selos postais nacionais. Estaria havendo, assim, um conflito federativo, que é de competência do Supremo.

O fisco municipal carioca, além de cobrar o imposto, chegou a executar dívidas tributárias da empresa na Justiça. Por isso, a Casa da Moeda pediu ao STF que as exigências tributárias fossem afastadas, e que fossem emitidas certidões negativas da dívida ativa. A empresa citou precedentes do STF na ação, em que os ministros Ellen Gracie, Néri da Silveira e Carlos Velloso (ambos aposentados) reconheceram conflitos federativos.

Para o ministro Marco Aurélio, no entanto, as decisões mencionadas não tratavam do tributo municipal, mas do Imposto sobre a Propriedade de Veiculo Automor (IPVA), cobrada pela fazenda estadual. Além disso, a alegação do conflito federativo deverá ser julgada apenas pelo Plenário do STF.

ACO 1.342

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