Morte na estrada – Aceita denúncia contra promotor por matar três em acidente

por Fernando Porfírio

O promotor de justiça Wagner Juarez Grossi vai sentar no banco dos réus pela prática de triplo homicídio culposo (sem intenção de matar). O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo acolheu, nesta quarta-feira (18/6), denúncia do Ministério Público contra o promotor que em outubro de 2007 atropelou sua caminhonete três pessoas que trafegavam numa motocicleta por uma rodovia, em Araçatuba (SP). As três pessoas morreram em conseqüência do choque.

O procurador-geral de Justiça de São Paulo, Rodrigo Pinho, sustentou a denúncia em três pontos atestados por laudos periciais: que o promotor dirigia embriagado, em alta velocidade e na contramão, conforme laudos periciais. Para o relator Debatin Cardoso, o quadro da denúncia é “inquestionável”. Seu voto foi acompanhado pelos demais

A denúncia

Na denúncia da Procuradoria-Geral de Justiça, consta que o promotor Grossi estava embriagado na noite do acidente. O promotor dirigia sua caminhonete pela rodovia no sentido Tietê-Araçatuba, em velocidade excessiva. Ainda de acordo com o chefe do Ministério Público, a rodovia apresenta traçado reto e plano, com pista simples com duas mãos de direção, separadas por traçado no solo. Também de acordo com a acusação, havia lombadas no local para redução de velocidade e que estavam sinalizadas.

A Procuradoria-Geral de Justiça entendeu que, como andava em excesso de velocidade e estava com a atenção e reflexos prejudicados pela embriaguez, Wagner Grossi passou com a caminhonete por uma dessas lombadas sem brecar. “Essa mesma redução de reflexos e de atenção, somada à velocidade incompatível que Wagner imprimia a seu veículo, levaram o denunciado, logo após passar pela lombada, a invadir a pista à sua esquerda, passando a trafegar na contramão de direção”, afirmou Rodrigo Pinho.

A seguir, de acordo com a denúncia, a caminhonete chocou-se com a motocicleta onde estava o casal e uma criança de sete anos. A moto, que foi arrastada por cerca de 30 metros, era conduzida pelo metalúrgico Alessandro da Silva Santos que transportava ainda sua namorada, Alessandra e o filho dela, Adriel. Os três morreram em conseqüência

A defesa

A defesa do promotor questiona o laudo que apontava embriaguez do motorista no momento do acidente. Contestou ainda o testemunho de uma pessoa que teria flagrado o promotor descendo do veículo com uma lata de cerveja à mão. Os advogados sustentaram que Grossi, na verdade, tinha um celular quando deixou o carro logo após o acidente.

Os defensores destacaram o bom comportamento do promotor, que tem 20 anos de carreira. Alegaram ainda que nos autos do Detran paulista, antes do acidente, Wagner Grossi não tinha nenhum registro desabonador. Todos os argumentos foram recusados pelo Órgão Especial do TJ-SP, que, por unanimidade, acolheu a denúncia do MP.

Agravante

Testemunhas disseram que o promotor desceu do veículo sem saber o que tinha acontecido, com uma lata de cerveja na mão. Na caminhonete Ranger havia mais latas e uma garrafa de cerveja, que foram apreendidas. Um policial rodoviário que chegou ao local três minutos depois do acidente disse que Grossi estava “visivelmente embriagado, com odor etílico e fala mansa”.

Levado ao plantão policial, o promotor se recusou a fornecer sangue para o exame de dosagem alcoólica, obrigando o delegado Paulo de Tarso de Almeida Prado a convocar um médico para fazer um exame clínico. O médico Maurílio Albertino de Castro, constatou, por volta das 22 horas, que o promotor estava em estado de “embriaguez moderada”. O acidente aconteceu às 20h40.

Grossi foi enquadrado no artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro, que pune o motorista por homicídio culposo e por dirigir embriagado. Ele não foi autuado em flagrante, embora a Lei Orgânica do Ministério Público tenha esta previsão.

Revista Consultor Jurídico

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