por Maria Fernanda Erdelyi
O Conselho Nacional do Ministério Público derrubou na manhã desta segunda-feira (2/6), por maioria de votos, o vitaliciamento do promotor Thales Ferri Schoedl. O promotor, acusado de matar um jovem e ferir outro em dezembro de 2004, em Bertioga, litoral de São Paulo, está afastado do cargo desde março de 2005. A exoneração de Schoedl, contudo, não é imediata. A ordem deve vir do Ministério Público de São Paulo, mas só depois de julgado o recurso que cabe ao Supremo Tribunal Federal contra a decisão do CNMP. A vitaliciedade do promotor, assegurada anteriormente pelo Órgão Especial do Ministério Público de São Paulo, já tinha sido derrubada pelo CNMP em decisão liminar.
O relator do caso, conselheiro Francisco Ernando Uchoa, votou no sentido de restabelecer o vitaliciamento e pelo retorno imediato de Schoel às funções de promotor. Nove conselheiros entenderam que o promotor não preenchia os requisitos para alcançar a vitaliciedade, que é concedida após dois anos de estágio probatório no exercício da função. Com a vitaliciamento o membro do MP só pode ser destituído do cargo após trânsito em julgado de decisão. O conselheiro Diaulas Ribeiro entendeu que o CNMP deveria suspender o julgamento do caso até posicionamento final do Poder Judiciário. O conselheiro Paulo Barata, que o acompanhava mudou de idéia no último momento para seguir o voto do relator.
Apesar de Schoedl não ter completado o período probatório – ele entrou no MP em setembro de 2003 e foi afastado em março de 2005 – os Conselheiros concluíram que ele não preenche os requisitos necessários para exercer suas funções na instituição. Segundo a corrente majoritária no Conselho, o comportamento do promotor – estar armado em festa na madrugada, local de aglomeração onde se consome drogas e álcool não condiz com a função no MP.
“A conduta foi bem aquém do que se espera de um promotor de Justiça”, disse o conselheiro e corregedor do CNMP, Osmar Machado. O legislador possibilitou o porte de arma de fogo para membros do MP para a proteção pessoal, e não para que se fosse armado a uma festividade”, completou.
Para o conselheiro Cláudio Barros, a conduta do promotor demonstra falta de maturidade e de respeito ao cargo. “Doutor. Thales não soube, com quase um ano e três meses de atividade, dizer a que veio”, ressaltou o conselheiro Cláudio Barros. O conselheiro Nicolao Dino, que seguiu estes votos, entendeu que o promotor não agiu com o comedimento exigido de um membro do MP. “Exigi-se do membro do MP prudência, responsabilidade e discrição tanto na vida profissional como na pessoal”, disse. E, no caso, a conduta social de Schoedl não foi compatível com o nível de suas responsabilidades, na opinião de Dino.
Ainda de acordo com os conselheiros, o promotor registrou baixa produtividade no último semestre de sua atuação. Também pesou na decisão o fato de o promotor ter encerrado expediente mais cedo no dia 29 de dezembro para encontrar a namorada. No dia seguinte, dia 30 de dezembro de 2004, Schoedl atingiu com dois disparos Diego Mendes Mondanez, que morreu na hora, e baleou quatro vezes Felipe Siqueira Cunha de Souza, que sobreviveu. “Os fatos apresentados comprovam que o promotor não preenche os requisitos necessários para sua manutenção na instituição”, disse o conselheiro Sandro Neis.
Schoedl assistiu à sessão do CNMP. Sentado na primeira fileira no plenário do Conselho, com a aparência muito abalada, manteve-se sério e deixou discretamente o local ao final do julgamento. A mãe de Diego, Sonia Mendes Ferreira Modanez, também acompanhou o julgamento. Emocionada ao final da sessão, ela declarou que a justiça começava a ser feita.
Revista Consultor Jurídico